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23 de Abril de 2024

Novidades da Receita Federal sobre a Declaração de IRPF 2019

Publicado por IR sem Erro
há 5 anos


Na manhã da última segunda-feira, dia 25, foi divulgado pelo DOU a liberação do programa da Receita Federal para declaração de IRPF 2019. Além disso, na quarta-feira, dia 27, foi publicado em nota que a instituição federal voltou atrás em uma das obrigações tributárias propostas para o exercício da DIRPF.

Veja abaixo como ficou as regras vigentes para declaração de ajuste anual 2019 e evite problemas com a Receita.

Qual o prazo de entrega da declaração de IRPF 2019?

Para o exercício da DIRPF 2019, o prazo de entrega será entre os dias 7 de março (quinta-feira) até o dia 30 de abril (terça-feira). A entrega da declaração deve ser feita à Receita Federal dentro do período estipulado.

A entrega posterior, por sua vez, traz ao contribuinte um prejuízo mínimo de R$165,74 até 20% sobre o valor do imposto a pagar.

Para os contribuintes menos experientes, recomendamos que se informe sobre como fazer a declaração de imposto de renda 2019 corretamente. Além de criar mais experiência e ter mais informações sobre documentos necessários, rendimentos isentos, cronograma do IRPF, o contribuinte se protege da malha fina.

DIRPF 2019: o que mudou na declaração de IRPF?

Declaração de IRPF 2018 Declaração de IRPF 2019

Preenchimento de campos destinados às informações complementares era facultativo. Preenchimento de campos destinados às informações complementares é obrigatório.

Declaração de CPF de dependentes a partir de 12 anos. Declaração de CPF de dependentes de qualquer idade.

Informar o CNPJ da instituição financeira onde tem conta-corrente e aplicações financeiras era facultativo. Informar o CNPJ da instituição financeira onde tem conta-corrente e aplicações financeiras é obrigatório.

Informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto era facultativo. Informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto é obrigatório.

Possibilidade de impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, mesmo em atraso. Possibilidade de impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, mesmo em atraso.

Dados como data de aquisição de imóveis e número do Renavam, IPTU, dentre outros, eram opcional até então. Informações como endereço, número de matrícula, IPTU e data da aquisição de imóveis, por exemplo. Além disso, o número do Renavam de veículos também se manterá facultativo na DIRPF 2019.

Para o período da declaração de imposto 2019, nada mais útil do que ferramentas que auxiliam não apenas no como fazer a declaração, mas também em como otimizá-la.

Então, para realizar uma entrega consistente e sem erros no exercício 2019, veja a lista de aplicativos para imposto de renda 2019 que podem te ajudar nesse fase.

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